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PriskriboPassa Quatro flag.jpg | English: Passa Quatro flag Português: LEI Nº 479/1969 Que institui a Bandeira do Município. O Povo do Município de Passa Quatro, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Bandeira do Município de Passa Quatro, de conformidade com o disposto no artigo 1º, §3º Art. 2º A mencionada bandeira, elaborada pelo heraldista Alberto Lima, do Rio de Janeiro, segundo sugestões da II – O escudo português lembra a origem lusitana de nossa Pátria; a cordilheira evidencia a Serra da Mantiqueira, com seu pico de Itaguaré, o mais alto da região; a fonte, a riqueza hidromineral do Município; a flâmula e o bacamarte sugerem a bandeira de Fernão Dias Paes Leme, fundador do nascente povoado; o fumo, a riqueza nativa de ontem e de hoje; a elipse com as flechas assinala a presença de Deus, sob a evocação de São Sebastião, o triângulo a III – O ouro significa força, riqueza e glória; prata representa candura; vermelho sintetiza a intrepidez; azul concretiza a serenidade e o verde simboliza a esperança. IV – Em resumo, a Bandeira Municipal será em campo de branco, duas palas de vermelho, nos extremos, tendo ao centro o brasão de armas, em todas as cores. As palas de vermelho correspondem cada uma a 1/3 do conjunto. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Pedro Mossri
Passa Quatro, 9 de julho de 1969.
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Dato | la 9-a de julio 1969 | |||||||||
Fonto | Prefeitura Municipal de Passa Quatro | |||||||||
Aŭtoro | Alberto Lima & Maria José Borges Guedes | |||||||||
Permeso (Reuzo de la dosiero) | Mi, la posedanto de la aŭtorrajto por ĉi tiu verko, ĉi-maniere publikigas ĝin laŭ la jenaj permesiloj:
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